quarta-feira, 29 de julho de 2009

O Poder sobre a Morte

Jo 11, 19-27 ou Lc 10,38-42“Eu sou a ressurreição e a vida. Quem acredita em mim, mesmo que morra, viverá”
19 Muitos judeus tinham ido à casa de Marta e Maria para as consolar por causa do irmão.
20 Quando Marta ouviu que Jesus estava chegando, foi ao encontro dele. Maria, porém, ficou sentada em casa.
21 Então Marta disse a Jesus: «Senhor, se estivesses aqui, meu irmão não teria morrido.
22 Mas ainda agora eu sei: tudo o que pedires a Deus, ele te dará.»
23 Jesus disse: «Seu irmão vai ressuscitar.»
24 Marta disse: «Eu sei que ele vai ressuscitar na ressurreição, no último dia.»
25 Jesus disse: «Eu sou a ressurreição e a vida. Quem acredita em mim, mesmo que morra, viverá.
26 E todo aquele que vive e acredita em mim, não morrerá para sempre. Você acredita nisso?»
27 Ela respondeu: «Sim, Senhor. Eu acredito que tu és o Messias, o Filho de Deus que devia vir a este mundo.»*
17-27: Jesus se apresenta como a ressurreição e a vida, mostrando que a morte é apenas uma necessidade física. Para a fé cristã a vida não é interrompida com a morte, mas caminha para a sua plenitude. A vida plena da ressurreição já está presente naqueles que pertencem à comunidade de Jesus.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral

terça-feira, 28 de julho de 2009

Joio e Trigo estão no Campo

Mt 13,36-43 - A dinâmica do Reino na história
36Então Jesus deixou as multidões, e foi para casa. Os discípulos se aproximaram dele, e disseram: «Explica-nos a parábola do joio.»
37 Jesus respondeu: «Quem semeia a boa semente é o Filho do Homem.
38 O campo é o mundo. A boa semente são os que pertencem ao Reino. O joio são os que pertencem ao Maligno.
39 O inimigo que semeou o joio é o diabo. A colheita é o fim dos tempos. Os ceifadores são os anjos.
40 Assim como o joio é recolhido e queimado no fogo, o mesmo também acontecerá no fim dos tempos:
41 o Filho do Homem enviará os seus anjos, e eles recolherão todos os que levam os outros a pecar e os que praticam o mal,
42 e depois os lançarão na fornalha de fogo. Aí eles vão chorar e ranger os dentes.
43 Então os justos brilharão como o sol no Reino de seu Pai. Quem tem ouvidos, ouça.»
* 36-43: A explicação da parábola é alegoria que apresenta a dinâmica do Reino na história. Jesus instaurou o Reino dentro da história, e esta é feita pela ação de bons e maus. A vinda do Reino, porém, entra em luta contra o espírito do mal, e conduz os justos à vitória final. A história é tensão contínua voltada para a manifestação gloriosa do Reino.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Fermentai o mundo

Mt 13,31-35 - A força do Reino
* 31 E Jesus contou outra parábola: «O Reino do Céu é como uma semente de mostarda que um homem pega e semeia no seu campo.
32 Embora ela seja a menor de todas as sementes, quando cresce, fica maior do que as outras plantas. E se torna uma árvore, de modo que os pássaros do céu vêm e fazem ninhos em seus ramos.»
O Reino transforma
33 Jesus contou-lhes ainda outra parábola: «O Reino do Céu é como o fermento que uma mulher pega e mistura com três porções de farinha, até que tudo fique fermentado.»
Jesus revela o mistério escondido
34 Tudo isso Jesus falava em parábolas às multidões. Nada lhes falava sem usar parábolas,
35 para se cumprir o que foi dito pelo profeta: «Abrirei a boca para usar parábolas; vou proclamar coisas escondidas desde a criação do mundo.»
31-32: Por que será que o Reino parece não estar se expandindo no mundo? Cf. nota em Mc 4,30-34.
33: A comunidade dos discípulos parece desaparecer no meio dos homens. Num segundo momento, porém, ela exerce ação transformadora no seio da sociedade.
34-35: Somente através da pessoa e missão de Jesus é possível compreender o mistério do Reino de Deus, escondido na história desde o início do mundo.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Para compreender é necessário estar aberto !!!

Mt 13,10-17 - A felicidade de compreender
-* 10 Os discípulos aproximaram-se, e perguntaram a Jesus: «Por que usas parábolas para falar com eles?»
11 Jesus respondeu: «Porque a vocês foi dado conhecer os mistérios do Reino do Céu, mas a eles não.
12 Pois, a quem tem, será dado ainda mais, será dado em abundância; mas daquele que não tem, será tirado até o pouco que tem.
13 É por isso que eu uso parábolas para falar com eles: assim eles olham e não vêem, ouvem e não escutam nem compreendem.
14 Desse modo se cumpre para eles a profecia de Isaías: ‘É certo que vocês ouvirão, porém nada compreenderão. É certo que vocês enxergarão, porém nada verão.
15 Porque o coração desse povo se tornou insensível. Eles são duros de ouvido e fecharam os olhos, para não ver com os olhos, e não ouvir com os ouvidos, não compreender com o coração e não se converter. Assim eles não podem ser curados’.
16 Vocês, porém, são felizes, porque seus olhos vêem e seus ouvidos ouvem.
17 Eu garanto a vocês: muitos profetas e justos desejaram ver o que vocês estão vendo, e não puderam ver; desejaram ouvir o que vocês estão ouvindo, e não puderam ouvir.»
* 10-17: Cf. nota em Mc 4,10-12. Os mistérios do Reino só serão conhecidos por aqueles que já tiverem acolhido Jesus como Messias (os discípulos). Aceitar Jesus como o Messias, mesmo nos seus «fracassos», faz compreender as contínuas dificuldades que sofre a implantação do Reino do Céu. E isso é uma bem-aventurança.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

DEUS É PAI !!!!!

Jo 20,1-2.11-18 - Jesus não está morto
1 No primeiro dia da semana, Maria Madalena foi ao túmulo de Jesus bem de madrugada, quando ainda estava escuro. Ela viu que a pedra tinha sido retirada do túmulo.
2 Então saiu correndo e foi encontrar Simão Pedro e o outro discípulo que Jesus amava. E disse para eles: «Tiraram do túmulo o Senhor, e não sabemos onde o colocaram.» Jesus ressuscitado é descoberto pela fé
11 Maria tinha ficado fora, chorando junto ao túmulo. Enquanto ainda chorava, inclinou-se e olhou para dentro do túmulo.
12 Viu então dois anjos vestidos de branco, sentados onde o corpo de Jesus tinha sido colocado, um na cabeceira e outro nos pés.
13 Então os anjos perguntaram: «Mulher, por que você está chorando?» Ela respondeu: «Porque levaram o meu Senhor, e não sei onde o colocaram.»
14 Depois de dizer isso, Maria virou-se e viu Jesus de pé; mas não sabia que era Jesus.
15 E Jesus perguntou: «Mulher, por que você está chorando? Quem é que você está procurando?» Maria pensou que fosse o jardineiro, e disse: «Se foi o senhor que levou Jesus, diga-me onde o colocou, e eu irei buscá-lo.»
16 Então Jesus disse: «Maria.» Ela virou-se e exclamou em hebraico: «Rabuni!» (que quer dizer: Mestre).
17 Jesus disse: «Não me segure, porque ainda não voltei para o Pai. Mas vá dizer aos meus irmãos: ‘Subo para junto do meu Pai, que é Pai de vocês, do meu Deus, que é o Deus de vocês.’ « 18 Então Maria Madalena foi e anunciou aos discípulos: «Eu vi o Senhor.» E contou o que Jesus tinha dito.*
11-18: Jesus está vivo, mas já não se manifesta de modo físico, como o Mestre durante a sua vida na história. Doravante, ele está presente no mistério da vida de Deus, e torna-se presente e atuante através do anúncio feito por aqueles que nele acreditam. Chegou o tempo das relações da nova aliança: Deus é Pai, e os homens são filhos de Deus e irmãos de Jesus.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral

domingo, 19 de julho de 2009

Saída para o Fluzão !!!!!

O FH não era ruim, era cagão nos momentos decisivos, tomava gol bobo? Tomava.
Mas o problema da barração dele é que ele estava se achando no Flu e por isso o Parreira, com respaldo da nossa diretoria deu um caldo nele, e só.
.1 - Se ele volta agora, vai se achar ainda melhor do que se acha. Aí vai querer até dar tapa na cara de funcionário do clube.
.2 - Com o Berna, não dá para continuar, ele enganou todo mundo naquele primeiro jogo, TODO MUNDO PENSOU QUE O GOL DO FLU ESTAVA BEM SUBSTITUÍDO , É OU NÃO É? Era pra ser um castigo no FH, mas pela enganação no 1º jogo foi ficando... ficando.. Lembram daquele comercial A PRIMEIRA IMPRESSÃO É A QUE FICA, pois bem...
.3 - Também não dá para colocar o Rafael e ponto, é uma gelada. Tem que primeiro reposicionar a zaga, dar um gela no Edcarlos (esse tem que mandar pra Marte), sei lá, um esquema com três zagueiros, dois volantes, dois alas, Conca e Ruy na criação/marcação e Fred.
.4 - O Ruy se encaxaria melhor fazendo a função que era do arouca, marcação/armação pela direira e apoiorevezamento ao ala.
.5 - Precisamos achar alguém para a função do Cícero, ele era um falso atacante, na verdade ele atuava na marcação e aparecia bem na frente para maracar gols, principalmente aquele jogadinha cruzada na área, e não sobrecarregava a marcação. Dois homens atacantes de ofício de frente, só com marcação total e jogando retrancado no contragolpe, que é o caso do Corinthians atual. Pra jogar em cima do adversário só com um atacante de ofício e reforço, muito reforço de marcação no meio e na zaga.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Rompendo a Tradição Clânica

Mt 12,46-50 - Festa de N. Sra. do Carmo - Uma nova geração
46 Jesus ainda estava falando às multidões. Sua mãe e seus irmãos ficaram do lado de fora, procurando falar com ele.
47 Alguém disse a Jesus: «Olha! Tua mãe e teus irmãos estão aí fora, e querem falar contigo.»
48 Jesus perguntou àquele que tinha falado: «Quem é minha mãe e quem são meus irmãos?»
49 E, estendendo a mão para os discípulos, Jesus disse: «Aqui estão minha mãe e meus irmãos, 50 pois todo aquele que faz a vontade do meu Pai que está no céu, esse é meu irmão, minha irmã e minha mãe.»
* 46-50: Cf. nota em Mc 3,31-35. Mateus salienta que a família de Jesus são os seus discípulos, isto é, a comunidade que já se dispôs a segui-lo. São eles que aprendem os ensinamentos de Jesus, para levá-los aos outros; são eles que trilham o caminho da vontade do Pai, isto é, a obediência à radicalização da Lei proposta por Jesus. Desse modo, começa nova geração, diferente da geração má dos fariseus.Bíblia Sagrada - Edição Pastoral

O rompimento da salvação pelo nascimento de ventre judaico é quebrado pela nova forma de salvação, o verdadeiro projeto salvífico do Pai passa obrigatoriamente pela adesão ao seu amor e à sua vontade. Esta somente é revelada em um profundo encontro consigo próprio sob a luz inspiradora do Espírito Santo.



terça-feira, 14 de julho de 2009

A responsabilidade de quem recebe a Graça

Mt 11,20-24 - O julgamento da auto-suficiência
20 Então Jesus começou a falar contra as cidades onde havia realizado a maior parte de seus milagres, porque elas não tinham se convertido.
21 Ele dizia: «Ai de você, Corazin! Ai de você, Betsaida! Porque, se em Tiro e Sidônia tivessem sido realizados os milagres que foram feitos no meio de vocês, há muito tempo elas teriam feito penitência, vestindo-se de cilício e cobrindo-se de cinzas.
22 Pois bem! Eu digo a vocês: no dia do julgamento, Tiro e Sidônia terão uma sentença menos dura que vocês.
23 E você, Cafarnaum! Será erguida até o céu? Será jogada é no inferno, isso sim! Porque, se em Sodoma tivessem acontecido os milagres que foram realizados no meio de você, ela existiria até o dia de hoje!
24 Eu lhe digo: no dia do julgamento, Sodoma terá uma sentença menos dura que você!

20-24: Corazin, Betsaida e Cafarnaum são exemplos da auto-suficiência e orgulho que não reconhecem a presença do Reino nas ações realizadas por Jesus. Por isso serão julgadas com mais severidade do que as cidades pagãs de Tiro, Sidônia e Gomorra, símbolos da perdição.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Evangelho de Hoje e Reflexão

Mt 10,34-11,1 - Perseverança em meio ao conflito
34 «Não pensem que eu vim trazer paz à terra; eu não vim trazer a paz, e sim a espada.
35 De fato, eu vim separar o filho de seu pai, a filha de sua mãe, a nora de sua sogra.
36 E os inimigos do homem serão os seus próprios familiares.
37 Quem ama seu pai ou mãe mais do que a mim, não é digno de mim. Quem ama seu filho ou sua filha mais do que a mim, não é digno de mim.
38 Quem não toma a sua cruz e não me segue, não é digno de mim.
39 Quem procura conservar a própria vida, vai perdê-la. E quem perde a sua vida por causa de mim, vai encontrá-la.
Jesus se identifica com os pequeninos
40 «Quem recebe a vocês, recebe a mim; e quem me recebe, recebe aquele que me enviou.
41 Quem recebe um profeta, por ser profeta, receberá a recompensa de profeta. E quem recebe um justo, por ser justo, receberá a recompensa de justo.
42 Quem der ainda que seja apenas um copo de água fria a um desses pequeninos, por ser meu discípulo, eu garanto a vocês: não perderá a sua recompensa.
Jesus é o Messias?
1 Quando Jesus terminou de dar essas instruções aos seus doze discípulos, partiu daí, a fim de ensinar e pregar nas cidades deles.
Reflexões sobre a palavra
* 34-39: O anúncio da verdade provoca divisão e exige tomada de posição: uns aceitam, outros rejeitam. Os discípulos, porém, devem permanecer firmes no compromisso com Jesus, seguindo-o até o fim. Nem os laços familiares, nem as ameaças à própria vida, nada pode impedir o discípulo de testemunhar a justiça do Reino.
* 40-42: Os discípulos enviados para a missão são os «pequeninos»; Jesus se identifica com a pessoa deles, porque eles levam ao mundo a sua palavra e ação.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral

quinta-feira, 9 de julho de 2009

IDOSOS AFRONTADOS PELO STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu o pedido das concessionárias dos serviços de transporte urbano do município do Rio de Janeiro para suspender a decisão que interrompeu o cadastro de idosos no RioCard (sistema de bilhetagem eletrônica) para acesso gratuito ao transporte local. Assim, os idosos devem efetuar o cadastro no RioCard para usufruir o benefício do transporte gratuito, sem limite ao número de viagens que precisem fazer.
A decisão suspensa pelo STJ foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que ampliou efeitos de liminar concedida anteriormente ao Ministério Público estadual (MPRJ) pela 6ª Vara de Fazenda Pública da capital, onde tramita a ação civil pública proposta pelo MP sobre a questão. Segundo o presidente do STJ, “os elementos contidos nos autos revelam a possibilidade de lesão à ordem e à economia públicas”, caso fosse mantido o julgado do TJRJ.
O ministro Cesar Rocha restabeleceu os efeitos da decisão da 6ª Vara de Fazenda que manteve a obrigação de o idoso realizar seu cadastro no RioCard para o uso do transporte gratuito no município e que ordenou às empresas que não limitem o número de viagens dos usuários com direito à gratuidade. Para o presidente, “a implantação da bilhetagem eletrônica, de outra parte, não representa, por si, desrespeito aos idosos ou afronta aos seus sagrados direitos. Ao contrário, o mecanismo, na medida em que permite a racionalização do sistema, evita fraude e assegura a fiscalização do transporte, podendo vir a assegurar a utilização do transporte coletivo de forma segura pelas pessoas idosas e também pela população do município em geral”.
A discussão judicial acerca da obrigatoriedade de os idosos se cadastrarem no RioCard e dos benefícios previstos para eles em relação ao transporte urbano gratuito teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital (RJ) deferiu liminar parcial ao pedido do MPRJ “para determinar aos réus [empresas de transporte] que façam gratuitamente a emissão de 2ª via do RioCard em favor dos idosos e, também, para que o cartão não contenha qualquer limitação quanto ao número de viagens disponíveis aos mesmos”. Diante do acolhimento apenas parcial do pedido, o MPRJ ingressou com um agravo (tipo de recurso) no Tribunal de Justiça local para ampliar os efeitos da liminar, pedido acolhido.
O TJRJ determinou às empresas que deixassem de exigir dos idosos qualquer outro documento diferente do pessoal para o ingresso gratuito no transporte, sem limitar o número de idosos por veículo e sem impor qualquer tipo de restrição. Para o TJ, a exigência do cadastro no RioCard para ingresso nos ônibus viola o Estatuto do Idoso, lei que permite o ingresso dos idosos diretamente nos veículos. O TJ também impôs às concessionárias a reserva de 10% dos assentos de cada veículo de transporte coletivo a idosos e a necessidade de identificar os assentos com placa de “reservado preferencialmente a idosos”. A decisão no agravo estabeleceu, ainda, uma multa de R$ 300 mil por ato que descumprisse qualquer obrigação imposta pelo julgado da Corte local. Lesão à economia pública.
As empresas delegatárias do serviço de transporte contestaram a decisão do TJRJ em pedido de suspensão de liminar e de sentença (tipo de processo) encaminhado ao STJ. No pedido, alegaram que o julgado do TJ gera a possibilidade de lesão à economia pública diante da ausência de defesa contra fraudes recorrentes no sistema de transporte urbano local. Segundo as empresas, “o idoso, mediante apresentação de documento de identificação, sem qualquer custo, recebe da entidade representativa das transportadoras municipais um cartão eletrônico que autoriza o ingresso gratuito nos ônibus municipais, sendo-lhe permitido utilizar-se de qualquer assento do veículo”. Para as concessionárias, o Estatuto do Idoso não proíbe a análise da documentação que dá direito à gratuidade, o que é feito em um único momento – quando do cadastro no RioCard –, sistema que “permite um controle mais eficaz, sem o qual se multiplicariam, aos milhões, as fraudes envolvendo o uso de documentos adulterados”. Além disso, salienta a defesa das concessionárias, o exame da documentação no momento do embarque do idoso causa tumulto e torna mais lenta a circulação dos ônibus e “o próprio idoso, que hoje se submete a esse exame uma única vez, apenas na obtenção do cartão RioCard, passaria a ser penitenciado pela reiterada apresentação de seus documentos”. As empresas destacam, ainda, que a interrupção do cadastramento dos idosos paralisa a implantação do RioCard, que custou cerca de R$ 60 milhões, além de sua reativação posterior causar uma série de problemas, entre eles, a necessidade de novo cadastro de todos os idosos que já possuem o cartão de bilhetagem eletrônica. A multa de R$ 300 mil por ato descumprido também foi contestada pela defesa, que vê a imposição como fator de risco à economia pública.
O ministro Cesar Asfor Rocha deferiu o pedido das concessionárias para suspender a decisão do TJRJ e restabelecer a liminar parcial da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital, que determinou o cadastro gratuito para a obtenção da 2ª via do RioCard pelo idoso sem limitação ao número de viagens gratuitas disponíveis aos usuários que têm esse direito assegurado. Para o ministro, a decisão do TJRJ que ampliou os efeitos do julgado de primeiro grau para permitir o acesso de idosos sem cadastro no RioCard e também em ônibus e microônibus especiais “esbarra frontalmente na administração e controle do transporte público de passageiros, que são exercidos pelo Estado”.
BALELA !!!!!!
É um absurdo, pois limita o direito do idoso que não mora/habita no Rio de Janeiro e vem à cidade fazer turismo, ou visitar um ente querido.

O ramo do Turismo que mais cresce no Brasil, é o turismo da 3ª Idade, e é um retrocesso e um desperdício de investimento tolher o idoso de usufruir de um direito seu pelo fato de não ter como cadastrar-se no Rio Card.

O que se tem em primeiro plano é a afronta a Constituição, pois lei infraconstitucional que regulamenta direitos previstos na Carta Maior não podem limitar o âmbito de sua abrangência.

Em segundo plano o que se deve atentar é que fer o tao de impedir que o idoso de outro estado ao visitar o Rio de Janeiro fique impedido de ususfruir um direito que possui constitucionalmente assegurado, cria-se na verdade uma diferença entre nacionais em afronta aos príncipios e direitos fundamentais previstos na Carta de 88.

Aquele que trabalha tem direito ao seu salário, Salve CRISTO OPERÁRIO !!!!

Mt 10,7-15 - ‘O Reino do Céu está próximo’

7 Vão e anunciem: ‘O Reino do Céu está próximo’. 8 Curem os doentes, ressuscitem os mortos, purifiquem os leprosos, expulsem os demônios. Vocês receberam de graça, dêem também de graça! 9 Não levem nos cintos moedas de ouro, de prata ou de cobre; 10 nem sacola para o caminho, nem duas túnicas, nem calçados, nem bastão, porque o operário tem direito ao seu alimento.11 Em qualquer cidade ou povoado onde vocês entrarem, informem-se para saber se há alguém que é digno. E aí permaneçam até vocês se retirarem. 12 Ao entrarem na casa, façam a saudação. 13 Se a casa for digna, desça sobre ela a paz de vocês; se ela não for digna, que a paz volte para vocês. 14 Se alguém não os receber bem, e não escutar a palavra de vocês, ao sair dessa casa e dessa cidade, sacudam a poeira dos pés. 15 Eu garanto a vocês: no dia do julgamento as cidades de Sodoma e Gomorra serão tratadas com menos rigor do que essa cidade.»*
5-15: A missão é reunir o povo para seguir a Jesus, o novo Pastor. Ela se realiza mediante o anúncio do Reino e pela ação que concretiza os sinais da presença do Reino. A missão se desenvolve em clima de gratuidade, pobreza e confiança, e comunica o bem fundamental da paz, isto é, da plena realização de todas as dimensões da vida humana. Os enviados são portadores da libertação; rejeitá-los é rejeitar a salvação e atrair sobre si o julgamento.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Vitória da Justiça

Conseguimos, eu e meu companheiro Adv. Victor Travancas, mais uma grande vitória para o Movimento Estudantil e para população do Rio de Janeiro: O Tribunal de Justiça do Rio concedeu agravo obrigando a Estácio a prosseguir com o curso de Direito de Trabalho I, no horário da tarde no campus Rebouças impedindo um dano grande na vida deste alunos que já se programaram para estudar neste período e não tem como se transferir para outro campus/turno sem causar grande prejuízo às suas vidas.


Viva o povo organizado e a Justiça dos homens, e principalmente a Justiça de Deus !!!!


Segue a decisão:



TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.002.15605
AGRAVANTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES DE DIREITO
DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
AGRAVADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA
RELATORA: DES. LEILA MARIANO
ORIGEM: 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL

DECISÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. MATRÍCULA PARA REALIZAÇÃO DE CURSO
UNIVERSITÁRIO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO NO CAMPUS NOVA
AMÉRICA, LUGAR ONDE OS ALUNOS POSSUEM RESIDÊNCIA E
TRABALHO. EXTINÇÃO DE DISCIPLINA OBRIGATÓRIA OCORRIDA
DURANTE O CURSO. DECISÃO UNILATERAL. PRESTAÇÃO
IRREGULAR DOS SERVIÇOS. RELAÇÃO DE CONSUMO – ARTS. 2º
E 3º DA LEI Nº 8.078/90. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE
COLOQUE O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM FRENTE AO
PRESTADOR DE SERVIÇO. CLÁUSULA QUE AUTORIZA O
PRESTADOR A CONCLUIR OU NÃO O CONTRATO, AUTORIZANDOO
A CANCELAR OU MODIFICAR UNILATERALMENTE A AVENÇA, O
QUE SE MOSTRA EM DESACORDO COM O SISTEMA DE
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. ART. 51 INCISOS IV, IX, XI, XIII E XV
DA LEI Nº 8.078/90. A LEI DE DIRETRIZES E BASES (LEI N° Nº
9.394/96) DISPÕE EM SEU ART. 53, QUE: “NO EXERCÍCIO DE SUA
AUTONOMIA, SÃO ASSEGURADAS ÀS UNIVERSIDADES, SEM
PREJUÍZO DE OUTRAS, AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES: I – CRIAR,
ORGANIZAR E EXTINGUIR, EM SUA SEDE, CURSOS E
PROGRAMAS, OBSERVADAS AS DIRETRIZES GERAIS
PERTINENTES”, NÃO AUTORIZANDO A AGRAVADA A
SURPREENDER OS ALUNOS DURANTE A REALIZAÇÃO DOS
CURSOS QUE OFERECE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DOS
ARTIGOS 273 E 84 DO CDC JUSTIFICA-SE A CONCESSÃO DA
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, CONSISTENTE NA
MANUTENÇÃO DA DISCIPLINA DIREITO DO TRABALHO I, NO
TURNO DA TARDE, NO CAMPUS NOVA AMÉRICA. IMPOSIÇÃO DE
MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
PROVIMENTO DO RECURSO.

Pretende a agravante, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
ESTUDANTES DE DIREITO DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ, reforma
da decisão proferida pelo Exmº Juiz de Direito da 7ª Vara Empresarial da
Comarca da Capital, prolatada nos autos da Ação Coletiva de Defesa do
Consumidor por ela ajuizada em face de SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, que indeferiu pedido de antecipação dos
efeitos da tutela.


Esclarece que a agravada ofertou, no segundo semestre do
ano 2007, uma turma de Direito para funcionar no Campus Nova América, no
turno da tarde, à qual alguns alunos aderiram, firmando contrato.
Que a turma então constituída, transcorridos três semestres
no turno da tarde, foi surpreendida com a decisão da agravada de, por motivos
econômicos, não mais pode continuar a oferecer a disciplina Direito do
Trabalho I, obrigatória no currículo do Curso de Direito e estabelecida no
contrato firmado.

Que os alunos só decidiram por contratar a empresa
agravada em razão da oferta da prestação de serviço no turno da tarde e pela
proximidade de suas residências.

Que não só os alunos, mas a Associação que os representa,
tentaram de todas as formas convencer a agravada da ilegalidade que estava
cometendo, ao descumprir as normas do CDC. Todavia, infelizmente, sem
sucesso, pois os alunos continuaram e continuam sem aula daquela matéria.

Aponta equívoco do Juiz a quo ao indeferir o pedido de
antecipação de tutela baseado no entendimento de que, nesse tipo de relação
de consumo, baseada em contrato de prestação de serviços, a empresa ré
goza de autonomia constitucionalmente assegurada. Isto porque a alegada
autonomia não encontra amparo na jurisprudência nem da doutrina pátria.

Refere que norma infraconstitucional não tem o condão de
balizar ações ilegais, tomadas pelas universidades em nome de uma
autonomia sem limites ou qualquer parâmetro de legalidade.

Que a decisão agravada entra em rota de colisão com os
arts. 205 e 209 I e II da CF/88 e, ao contrário do que sustenta, mostram-se
presentes os requisitos do art. 273 do CPC c/c 84 § 3º da Lei n° 8.078/90, tanto
assim que, em recente decisão da 1ª Câmara Cível deste TJRJ, concedeu-se a
antecipação da tutela para se garantir aos alunos o direito de estudar no
horário previamente contratado.

Que o periculum in mora é fato indiscutível, haja vista que a
demora na prestação jurisdicional ocasionará atraso na formação dos
acadêmicos.

Requer a atribuição de efeito suspensivo, o provimento do
recurso e a reforma da decisão agravada, nos termos e pelos motivos exposto.

Aberta oportunidade para a parte agravada se manifestar,
quedou-se a mesma silente, consoante fl.88.

É o Relatório.

PASSO A DECIDIR NA FORMA DO ART. 557 DO CPC:

Segundo se colhe dos autos, a agravada – SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA – no segundo semestre do ano
2007 abriu uma Turma de Direito (Turma 2006) no Campus Nova América, no
turno da tarde. Transcorridos três semestres, a turma foi surpreendida com
decisão do Coordenador do Curso de Direito no sentido de, por motivos
econômicos, não mais poder oferecer a disciplina ”Direito do Trabalho I”,
obrigatória no currículo do Curso.

Todas as tentativas no sentido de se resolver a questão
amigavelmente restaram infrutíferas, originando a presente Ação Coletiva, com
pedido de antecipação de tutela, consistente na obrigação de a ré oferecer
horário no turno da tarde, no Campus Nova América, em horário não conflitante
com as demais matérias cursadas pela Turma 2006, para a disciplina Direito do
Trabalho I e a reposição das aulas perdidas.

A decisão agravada tem o seguinte teor:

“Indefiro, por ora, o requerimento de antecipação
da tutela em razão da autonomia universitária
constitucionalmente assegurada.”

Da análise do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais anexado aos autos às fls.61/63, firmado com a SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ, referente ao Curso de Direito, que
existe verdadeira relação de consumo entre as partes, estando regulamentada
pelo Código de Defesa do Consumidor, na forma dos artigos 2º e 3º.

De acordo com a cláusula 10ª do pacto a Universidade
poderia “...rescindir o presente contrato na hipótese de não haver quantidade
mínima de alunos, estabelecida no Edital do Vestibular, quando do início das
aulas da turma do primeiro período, obrigando-se, desde logo, a
CONTRATADA, a restituir, integralmente, mediante prévio requerimento, a
parcela possivelmente antecipada pelo CONTRATANTE, providência esta que
se efetivará no prazo de 20 dias após a data determinada para o inicio das
aulas, facultado ao aluno o remanejamento para outro campus, turno, curso ou
período acadêmico.” (grifamos).

Não se vê qualquer cláusula que preveja, durante o curso, a
extinção de turma, obrigando o aluno a optar por outro turno ou Campus. Ainda
que houvesse, seria a cláusula nula, de acordo com os incisos IV, IX, XI, XIII e
XV do art. 51 da Lei nº 8.078/90, por abusividade, eis que estabeleceria
obrigação que colocaria o consumidor em desvantagem em relação ao
prestador do serviço, o que se mostra incompatível com a boa-fé e a equidade
que devem reger os contratos, possibilitando ao fornecedor concluí-lo ou não,
autorizando-o a cancelar ou modificar a avença, unilateralmente, conduta não
admissível com o sistema de proteção ao consumidor.

Ainda que a agravada tenha se pautado na Lei de Diretrizes
e Bases (Lei n° nº 9.394/96 que dispõe em seu art. 53 , que: “No exercício de
sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as
seguintes atribuições: I – Criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e
programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes”, tem-se que tal
dispositivo faculta tão somente, às universidades, dirigirem o ensino, não se
mostrando razoável ou lícito que dele se utilizem para vir a surpreender os
alunos meses após o início do curso, impondo-lhes a transferência para outra
unidade, distante de sua residência e de seu trabalho, dificultando suas vidas,
até porque, com toda certeza, no momento da matrícula, optaram pelo campus
que melhor lhes convinha.

Presentes, dessa forma, os requisitos dos arts. 273 do CPC
e 84 do CDC e considerando, pelo menos em tese, que a instituição de ensino
não pretende manter a disciplina Direito do Trabalho I, presentes, ainda, a
verossimilhança da alegação autoral, a autorizarem o deferimento da
antecipação dos efeitos da tutela, consistente na manutenção da disciplina

Viva a SANDRA BALIEIRO !!!!

Sandra, mais conhecida como Sandrinha da Educafro, é uma figura ímpar no movimento social. Descendentes diretos de indígenas manauaras, cativa a todos com sua simpatia e por que não sua brejeirice, jeito de menina do interior, uma inocência digna de causar boas gargalhadas em toda a equipe da Educafro no Rio.

Suas impagáveis náuseas cada vez que um fala em vômitos e porqueiras afins, já fizeram a equipe sentar no chão de tanto rir... Ainda bem que nos ilumina todos os dias, sentiremos sua falta na sua ou na nossa ausência, uma grande pessoa..... num corpinho tão pequenino, rs,rs rs !!!!!

Beijos, Sandra. Para sempre companheira.

É de encher o SACO !!!!!!

Assunto repetido, reprise de esporro, computador sem internet e domingo na TV !!!!!!!!!!!!!

terça-feira, 7 de julho de 2009

Michael Jackson

Ele era o cara !!!!!!

A música dele que eu mais gosto é "one day in your life", quanta emoção e amor ...

Evangelho de Hoje

Mt 9,32-38 - A justiça do Reino liberta os homens para o discernimento e expulsa a alienação

32 Quando já tinham saído os dois cegos, levaram a Jesus um mudo que estava possuído pelo demônio. 33 Quando o demônio foi expulso, o mudo falou, e as multidões ficaram admiradas, e diziam: «Nunca se viu uma coisa assim em Israel.» 34 Mas os fariseus diziam: «É pelo príncipe dos demônios que ele expulsa os demônios.»A origem da missão -* 35 Jesus percorria todas as cidades e povoados, ensinando em suas sinagogas, pregando a Boa Notícia do Reino, e curando todo tipo de doença e enfermidade. 36 Vendo as multidões, Jesus teve compaixão, porque estavam cansadas e abatidas, como ovelhas que não têm pastor. 37 Então Jesus disse a seus discípulos: «A colheita é grande, mas os trabalhadores são poucos! 38 Por isso, peçam ao dono da colheita que mande trabalhadores para a colheita.»* 27-34: A justiça do Reino liberta os homens para o discernimento (ver) e expulsa a alienação (demônio) que impede de dizer a palavra que transforma a realidade. A justiça libertadora, porém, provoca a oposição daqueles que querem apossar-se da salvação, para restringi-la a pequeno grupo de privilegiados. * 35-38: Mateus apresenta um resumo da atividade de Jesus (cf. 4,23), mostrando a raiz da ação dele: nasce da visão da realidade, que o leva a compadecer-se, isto é, a sentir junto com o povo cansado e abatido. O trabalho é grande, e necessita de pessoas dispostas a continuar a obra de Jesus. A comunidade deve assumir a preocupação de levar a Boa Notícia do Reino ao mundo inteiro, consciente da necessidade de trabalhadores disponíveis para essa missão divina.Bíblia Sagrada - Edição Pastoral.